Justiça do DF anula cobranças de ITBI não baseadas nos valores reais das transações imobiliárias

A Justiça do Distrito Federal anulou cobranças de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que não estavam embasadas nos valores reais das transações imobiliárias.

O governo distrital foi condenado, em dois casos, a restituir a diferença entre o valor de ITBI pago pelos autores e o valor calculado com base na compra e venda dos imóveis.

O advogado Alexandre Matias, que representou os autores nas ações, elucidou que os demandantes tiveram o ITBI cobrado utilizando uma tabela arbitrariamente elaborada pelo governo do Distrito Federal, sem levar em consideração o valor real da transação.

Em março de 2022, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento de recursos repetitivos, que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI. Ficou decidido pelos ministros que o valor correto é o da transação, conforme declarado pelo próprio contribuinte.

Desse modo, em dezembro de 2022, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a restituição da diferença entre o valor de ITBI pago pelos autores e o valor calculado com base da transação declarado pelo contribuinte.

No recurso apresentado, o governo do Distrito Federal argumentou que o valor do imóvel comprado pelos autores era significativamente inferior ao valor de mercado. Portanto, eles afirmaram que o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deveria ser baseado no valor do imóvel em condições normais.

Em maio de 2023, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença. O grupo de juízes observou que não havia um processo administrativo fiscal que explicasse os critérios utilizados para justificar o aumento do valor da base de cálculo.

A juíza Giselle Rocha Raposo, responsável pelo caso, constatou que foram feitas apenas pesquisas em imóveis semelhantes para mostrar que eles são anunciados a preços mais altos do que o valor do imóvel adquirido. No entanto, a magistrada ressaltou que o imóvel em questão foi adquirido em um leilão e, nesse tipo de venda, é comum a compra por preços atrativos e abaixo do valor de mercado.

Essa decisão da Justiça do DF pode influenciar outras regiões do país, servindo como precedente para que contribuintes contestem cobranças indevidas de ITBI.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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