Imóvel locado é reconhecido como bem de família impenhorável, decide TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) emitiu uma decisão significativa ao reconhecer a impenhorabilidade de um apartamento locado. O proprietário do imóvel alegou que este é o único bem dele e de sua esposa, destacando que o imóvel é declarado há 18 anos no Imposto de Renda e gera sustento para a sua família.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, citou a jurisprudência que sustenta que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, conforme o artigo 1º da lei 8.009/90. Essa proteção objetiva a preservação de uma vida digna para os membros da família, impedindo que o imóvel responda por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, desde que este seja a única residência dos proprietários.

Desse modo, decidiu parcialmente pela impenhorabilidade do apartamento, excetuando a sua vaga de garagem pelo fato de possuir matrícula própria, sendo acompanhado pelo colegiado. Na decisão, o TRF-1 reforçou a importância da lei 8.009/90 para a preservação do patrimônio familiar e garantia da segurança e estabilidade das famílias em momentos de dificuldades financeiras.

Fonte: TRF-1

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por Leoni Siqueira Advogados

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