CVM publica novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Legislação aumenta segurança aos investidores e começa a valer em abril de 2023

No dia 23/12/22 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução da CVM nº 175, que estabelece o novo marco regulatório para os fundos de investimento no Brasil.

A Resolução consolida as regras sobre fundos de investimento em um único normativo, contando com uma parte geral aplicável a todas as categorias e uma parte de anexos que regularão os tipos específicos. Também foram editados dois anexos, referentes aos fundos de investimento financeiros (FIF) — nova denominação aplicável aos fundos regulados pela Instrução CVM 555 — e aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) — regulados pela Instrução CVM 356.

Em vigor a partir do dia 3 de abril de 2023, a resolução irá revogar, além da Instrução CVM 555, as Instruções CVM 356 (FIDC), 444 (FIDC-NP), 472 (FII) e 578 (FIP). Espera-se que os anexos que regularão os demais fundos de investimento, incluindo os fundos de investimento imobiliários (FII) e os fundos de investimento em participações (FIP), sejam editados até 3 de abril de 2023.

Com exceção dos FIDC e FIDC-NP, todos os fundos que estiverem em funcionamento na data de início da vigência da Resolução deverão ser adaptados até 31 de dezembro de 2024. Os FIDC e FIDC-NP deverão ser adaptados até 31 de dezembro de 2023.

Fonte: gov.br

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por Leoni Siqueira Advogados

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