CVM edita marco regulatório para atividade de assessor de investimento

Nesta última terça-feira (14/02), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as resoluções CVM 178 e 179, que representam o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos.

As novas regras, que entram em vigor a partir de junho de 2023, buscam oferecer mais transparência em relação às práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.

As sugestões foram discutidas e ampliadas na Audiência Pública SDM nº 05/21, que contou com a participação de 47 representantes do mercado.

Entre as principais novidades apresentadas pela CVM, está o fim da exclusividade dos assessores de investimentos, ou seja, os profissionais poderão atuar como representantes de mais de uma corretora.

Até a edição da norma, os escritórios credenciados podiam estar vinculado a apenas uma corretora. Porém, com a exclusividade deixando de ser regulatória e passando a ser contratual, as partes agora poderão definir entre elas o modelo do vínculo a ser seguido.

Compartilhar:

por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

Todos os direitos reservados