A Comissão de Valores Mobiliários divulgou ontem (dia 13/06/2018) o Ofício-circular CVM/SEP 04/2018, que dá prazo até o dia 25/06/2018 para que as companhias registradas na CVM na categoria A possam reapresentar seus formulários de referência dando cumprimento à determinação do item 13.11 do Anexo 24 da ICVM 480. Este item estabelece a obrigatoriedade de divulgação da remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social da companhia.
O referido ofício foi expedido em decorrência da publicação da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que derrubou a liminar concedida ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) que havia determinado a não aplicação da ICVM 480 no que diz respeito à divulgação da remuneração de administradores de companhias abertas e estrangeiras.
As companhias que ainda não incluíram as informações relativas à remuneração dos administradores em seu formulário de referência devem fazê-lo no prazo estabelecido pela CVM, sob pena de apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades aos envolvidos.