Receita Federal pretende cobrar IR na Permuta de Imóvel Residencial por Unidades Futuras

A Receita Federal determinou que a troca de um imóvel residencial por unidades comerciais futuras de uma incorporadora deve ser tributada, contrariando a expectativa do contribuinte de que a operação fosse considerada uma permuta e, portanto, isenta de Imposto de Renda (IR). A decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 128, no início de maio.

Um contribuinte questionou a Receita se poderia enquadrar a troca de um imóvel residencial por unidades a serem construídas, de modo a evitar a tributação. No entanto, a Receita Federal negou essa possibilidade. Segundo o Fisco, o ganho de capital resultante dessas transações está sujeito ao IR, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, conforme o valor estabelecido na escritura pública.

A Receita esclareceu que a exclusão dos valores na determinação do ganho de capital de pessoas físicas não se aplica a trocas realizadas por meio de operações quitadas de compra e venda, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir. O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento de cada unidade.

A consulta foi realizada por um proprietário que, em 2021, trocou seu imóvel residencial por unidades comerciais futuras, além de receber uma parcela complementar em dinheiro (torna). O proprietário argumentou que a transação não poderia ser qualificada como compra e venda com dação em pagamento devido à ausência de preço, e que a incorporadora estava interessada no terreno, não no imóvel em si.

A Instrução Normativa nº 107, de 1988, define permuta como qualquer operação de troca de unidades imobiliárias, incluindo pagamentos complementares em dinheiro. Contudo, a Receita restringe esse benefício a compras e vendas de terrenos, não abrangendo outras categorias de imóveis.

A Receita Federal manteve a tributação sobre o ganho de capital em transações envolvendo trocas de imóveis residenciais por unidades futuras de incorporadoras, destacando que apenas terrenos têm tratamento diferenciado. A decisão impacta contribuintes que realizam esse tipo de operação, exigindo o pagamento de IR sobre o ganho de capital gerado.

Fonte: Diário Oficial da União

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por Leoni Siqueira Advogados

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