Tributação dos Ganhos de Capital só mudará em 2017

Ontem se encerrou a Sessão Legislativa Ordinária de 2015 sem que a Câmara houvesse votado a conversão em Lei da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, que alterou as alíquotas do imposto de renda incidente sobre os ganhos de capital percebidos em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

Desse modo, salvo na remota hipótese da referida Medida Provisória vir a ser convertida em Lei em Sessão Legislativa Extraordinária a ser realizada ainda esse ano, as novas alíquotas por ela estabelecidas somente serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2017.

Essa conclusão decorre do disposto pelo § 2º do artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Constituição, segundo o qual “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.”

Ficamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre os temas.

 

Este boletim foi redigido para fins informativos apenas e não deve ser considerado uma opinião legal sobre qualquer operação específica. A reprodução do conteúdo acima depende de prévia autorização de Leoni Siqueira Advogados.document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);

Compartilhar:

por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

Todos os direitos reservados
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?