TJSP Mantém Cobrança de ITCMD sobre Distribuição Desproporcional de Lucros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a incidência do ITCMD sobre uma distribuição desproporcional de lucros realizada por uma empresa familiar, ao entender que a operação configurou uma transmissão patrimonial gratuita. O julgamento reforça que, para não ser considerada uma doação sujeita à tributação, a distribuição desproporcional de lucros deve ter um propósito negocial legítimo, sem caráter de liberalidade.

No caso analisado, os pais detinham 98% do capital social da empresa, enquanto os filhos possuíam 1% cada. Em 2017, a sociedade distribuiu 90% de seus lucros acumulados para os filhos, enquanto os pais receberam apenas 10%. Poucos meses depois, os pais doaram suas quotas aos filhos, mantendo o usufruto vitalício. Diante desse contexto, a Secretaria da Fazenda de São Paulo considerou que as operações, em conjunto, caracterizavam uma sucessão patrimonial disfarçada, sujeita ao ITCMD.

A empresa recorreu, sustentando que a distribuição desproporcional de lucros era válida por estar prevista no contrato social e que os filhos desempenhavam funções relevantes na administração da sociedade, o que justificaria a divisão adotada. No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos, destacando que não foi comprovada a participação dos beneficiários na gestão do negócio e que a remuneração por eventuais atividades administrativas deveria ocorrer por meio de pró-labore, sujeito ao imposto de renda e contribuições previdenciárias.

A decisão do TJSP reforça a necessidade de um planejamento sucessório bem estruturado para evitar requalificações fiscais e a incidência do ITCMD. O tema continua em debate, especialmente com a tramitação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que pode trazer maior segurança jurídica ao excluir expressamente a distribuição desproporcional de lucros do campo de incidência do imposto.

Fonte: TJSP

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por Leoni Siqueira Advogados

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