TJSP afasta cobrança de ITCMD sobre doações feitas no exterior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu afastar a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos de doações feitas no exterior. Os desembargadores entenderam que, apesar da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, ainda não existe norma válida que autorize os Estados a exigir o tributo. A decisão reforça que a instituição da cobrança depende de lei complementar federal, conforme determina a Constituição.

A polêmica teve início com a reforma tributária, que previu que as normas estaduais permaneceriam válidas até a edição de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. No entanto, a norma paulista – base para a cobrança do imposto – já havia sido declarada inconstitucional pelo TJSP em 2011 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Para o TJSP, a EC nº 132/23 não possui o poder de “ressuscitar” uma norma previamente invalidada, mantendo-se a ausência de respaldo legal para a exigência do ITCMD.

Em recente julgamento, a 11ª Câmara de Direito Público afastou a cobrança do imposto sobre uma doação realizada no Reino Unido, afirmando que, sem lei complementar, o tributo não pode ser exigido. Outro caso analisado pela 7ª Câmara também afastou a cobrança, reforçando que, mesmo com a nova emenda constitucional, não há legislação estadual válida que autorize a tributação. A divergência, porém, persiste em outras câmaras, onde há decisões favoráveis ao Estado.

Diante desse cenário, contribuintes têm buscado o Judiciário para questionar a cobrança e evitar o pagamento indevido do imposto. As decisões reforçam a necessidade de uma lei complementar para disciplinar a matéria, conforme determina a Constituição Federal, e consolidam o entendimento de que a legalidade deve prevalecer na exigência de tributos.

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por Leoni Siqueira Advogados

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