TJ-RJ Reconhece Serviço de Hospedagem no Airbnb e Admite Cobrança de ISS pelos Municípios

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, de forma unânime, que os proprietários de imóveis anunciados na plataforma Airbnb prestam serviço de hospedagem. Como resultado, as operações intermediadas pelo aplicativo estão sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão reformou a sentença de primeira instância e estabelece um importante precedente para os Municípios que buscam fiscalizar e arrecadar o imposto sobre serviços realizados por meio de plataformas digitais.

A origem do caso foi uma ação movida pelo Município de Petrópolis (RJ) contra a empresa Airbnb Plataforma Digital Ltda., com o objetivo de fazer com que a plataforma fosse responsabilizada pela retenção e repasse do ISS devido pelos anfitriões. O Município baseou seu pedido na Lei Complementar Municipal 8.299/2022, que atribui à plataforma a função de responsável tributário pelas operações de hospedagem realizadas em seu território.

A Airbnb, por sua vez, alegava que sua atividade se limitava ao licenciamento de software, tributado em São Paulo, e que os proprietários dos imóveis praticavam apenas locação por temporada, o que, segundo a empresa, não geraria a incidência do ISS. No entanto, a desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, relatora do caso, entendeu que a atividade realizada pelos proprietários de imóveis vai além da locação por temporada, caracterizando-se como prestação de serviço de hospedagem, conforme a Lei Complementar 116/2003.

Com a decisão, o TJ-RJ consolidou o entendimento de que o fato gerador do ISS ocorre no município onde o serviço de hospedagem é prestado, e que a plataforma Airbnb deve manter inscrição municipal e cumprir suas obrigações acessórias. A decisão é um marco importante para a fiscalização do ISS em operações realizadas através de plataformas digitais, e serve de guia para a atuação de outras administrações tributárias municipais, que podem adotar a mesma linha de interpretação.

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por Leoni Siqueira Advogados

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