Em uma decisão de grande impacto para as empresas em geral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as stock options – planos de opção de compra de ações – não constituem parte da remuneração dos trabalhadores e, portanto, estão sujeitas a uma carga de imposto de renda diferente (e menor) do que aquela incidente sobre as verbas salariais. A resolução afeta diretamente mais de 500 processos judiciais, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A discussão, ocorrida na 1ª Seção do STJ, girava em torno da definição da alíquota do IR: se deveria ser de 15% no momento da venda das ações, apenas sobre o ganho de capital, ou se deveria seguir a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% (para valores superiores a R$ 4.664,68), incidindo no momento da concessão das opções e sobre todo o valor, como defendia a Receita Federal. A posição da Receita resultaria em um ônus maior para o trabalhador, que pagaria imposto sobre um ganho ainda não realizado. No entanto, a 1ª Seção optou pela incidência do IR apenas sobre o ganho de capital na venda das ações. O julgamento foi de extrema relevância, e terminou nesta quarta-feira (11), com 6 votos a 1 a favor dos contribuintes.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, enfatizou em seu voto que as stock options possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Segundo ele, não há aumento patrimonial que justifique a cobrança de IR no momento da aquisição das ações, pois o beneficiário utiliza recursos próprios para adquiri-las, sem obter lucro imediato.
A decisão do STJ alinha-se com a prática de mercado e com o entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho, que já não considera as stock options como base para a cobrança de contribuições previdenciárias. Para o mercado, a decisão representa um marco de segurança jurídica para empresas e executivos, reforçando o uso das stock options como um instrumento estratégico para a atração e retenção de talentos, sem penalizar os envolvidos com uma tributação excessiva.
Fonte: STJ