STJ reconhece renovação automática da fiança juntamente com a do contrato principal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou dois novos enunciados sumulares, incluindo nova súmula que trata da renovação de contrato com prorrogação automática do fiador.

Confira as novas súmulas:

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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