O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mudança no regime de bens do casamento pode ter efeito retroativo em alguns casos. A mudança no regime de bens do casamento é um direito garantido por lei, mas geralmente só tem efeito a partir da data em que é feita. No entanto, de acordo com a recente decisão, em algumas situações a retroatividade pode ser permitida.
Segundo a 4ª Turma do STJ, a retroatividade pode ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
Essa é uma relevante decisão do STJ, visto que permite que casais nessas situações possam buscar a retroatividade do regime de bens do casamento, desde que não haja prejuízo a terceiros e não haja desequilíbrio na relação.
Fonte: STJ