STJ entende que depósito em entidade aberta de previdência privada entra na partilha de bens na separação do casal

A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, firmou entendimento que o valor depositado em previdência complementar aberta, de que são exemplos as modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal.

Na ocasião, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que destacou que o valor depositado em entidade aberta de previdência privada, durante a constância conjugal, equipara-se a outras aplicações financeiras e, por isso, constitui patrimônio que deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam se tais aportes fossem realizados em fundos de renda fixa ou na aquisição de ações.

No início deste ano, a Quarta Turma havia adotado posição no mesmo sentido. A ministra Nancy Andrighi, lembrou que “no ano passado, o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento – no caso dos autos, a morte de ambos os cônjuges –, seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta”.

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por Leoni Siqueira Advogados

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