A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família alegou que a doação do imóvel que reside, dos pais para os filhos, não configurou fraude contra o credor, pois a propriedade seria impenhorável.
Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não caracterizou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor – caso existisse – seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.
Fonte: site STJ (Supremo Tribunal Federal) stj.jus.br