STJ decide que contrato de compra e venda de imóvel pode ter correção pela Selic

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia dado ganho de causa a um comprador que entrou com pedido de indenização por abuso de cláusulas contratuais, entre elas a que previa a Selic como índice de correção. A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou a substituição da Selic pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e a restituição dos valores pagos, além de reduzir os juros de mora e a cláusula penal.

A vendedora do imóvel interpôs recurso ao STJ por entender que não há ilegalidade na cláusula que estipula a correção pela taxa Selic, sustentando que o objetivo desse mecanismo é a recomposição do valor da moeda e a remuneração da vendedora pela concessão de parcelamento do preço.

No julgamento do recurso, os ministros do STJ também entenderam que é possível a incidência de juros de mora se a Selic for a taxa prevista para a correção das parcelas do pagamento do preço.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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