STJ aprova nova súmula sobre união estável

Na última semana foi aprovada pela 2ª seção do STJ uma nova súmula que trata da separação de bens em união estável contraída por septuagenário.

Projeto de súmula 655

“Aplica-se a união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”

A união estável celebrada por dois indivíduos onde pelo menos um deles tenha 70 anos ou mais será, obrigatoriamente, regida por separação total de bens. Ou seja, o casal que se encontra nessas circunstâncias não poderá optar pelo regime da comunhão parcial nem o da comunhão universal de bens. Entretanto, se o casal adquiriu bens no decorrer do tempo em que se mantiveram unidos, é possível considerar que o bem conquistado pertence a ambos, se comprovado o esforço para a sua obtenção.

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por Leoni Siqueira Advogados

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