Na última semana foi aprovada pela 2ª seção do STJ uma nova súmula que trata da separação de bens em união estável contraída por septuagenário.
Projeto de súmula 655
“Aplica-se a união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
A união estável celebrada por dois indivíduos onde pelo menos um deles tenha 70 anos ou mais será, obrigatoriamente, regida por separação total de bens. Ou seja, o casal que se encontra nessas circunstâncias não poderá optar pelo regime da comunhão parcial nem o da comunhão universal de bens. Entretanto, se o casal adquiriu bens no decorrer do tempo em que se mantiveram unidos, é possível considerar que o bem conquistado pertence a ambos, se comprovado o esforço para a sua obtenção.