Em decisão recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado no contexto de herança. O caso julgado envolve um patrimônio avaliado em R$ 7,5 bilhões, pertencente ao fundador da Amil, Edson de Godoy Bueno, que foi transferido para seus herdeiros após seu falecimento em 2017.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, em situações de sucessão, o IRRF não incide sobre a simples transferência de titularidade das cotas aos herdeiros. De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, a legislação vigente permite que a transferência ocorra pelo valor declarado na última declaração de bens do falecido, sem gerar tributação, a menos que ocorra resgate ou alienação das cotas no futuro. Essa posição contraria o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defendia a tributação imediata com base na diferença entre o valor de mercado e o valor declarado das cotas.
O objetivo da discussão não é a isenção do IR, mas sim a definição do seu fato gerador. Nos fundos fechados, assim como em outros bens que são objeto de herança, eventual ganho de capital só deve ser tributado no momento da realização do ativo, quando há efetiva disponibilidade dos rendimentos.
A decisão vai de encontro à Solução de Consulta Cosit n° 21/2024, que vinculava os fiscais da Receita Federal a apurar ganho de capital na transferência das cotas. No entanto, o STJ decidiu que a cobrança antecipada do imposto não possui respaldo legal, reforçando a jurisprudência favorável aos contribuintes nesse tipo de caso.
Especialistas ressaltam que a decisão respeita os limites da legislação tributária, impedindo que os herdeiros sejam onerados antes de terem acesso aos recursos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não se manifestou oficialmente sobre o desfecho do processo.
Fonte: STJ