STF permite anulação de decisão tributária definitiva sem modulação de efeitos

O Supremo Tribunal Federal, em unanimidade, permitiu que decisões transitadas em julgado fossem canceladas, em razão de posterior mudança no entendimento da corte em matéria tributária.
Isso significa que, mesmo que a Justiça autorize o contribuinte de não pagar determinado imposto, caso, tempos depois, o STF entenda que aquela cobrança é devida ela poderá ser cobrada.

Dessa forma, caso ocorra uma mudança de entendimento pelo STF sobre a exigibilidade de determinado imposto, a Receita Federal poderá cobrar, além dos tributos devidos para frente, também valores não recolhidos no passado, já que o Tribunal não aplicou modulação de efeitos.

Também foi decidido pela corte que a cobrança do tributo poderá ser feita a partir da publicação da ata de julgamento do STF que a permitiu.
Além disso, a corte entendeu que nesses casos ainda devem ser observados os princípios da anterioridade anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).

A decisão proferida no RE 949.297 e RE 955.227, em sede de repercussão geral pelo STF (Temas 881 e 885), é de observância obrigatória no Poder Judiciário e vinculará a Administração Pública direta e indireta. A decisão poderá impactar todos os demais casos em que tenha havido alteração de entendimento da corte para exigência de tributos, embora os leading cases tratem de cobranças de CSLL.

Fonte: STF

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por Leoni Siqueira Advogados

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