STF declara inconstitucional imposto de 25% sobre aposentadoria de brasileiros no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que residem no exterior. Com a decisão, a tabela progressiva do imposto, já aplicada a residentes no Brasil, será estendida a esses casos. Pelas regras vigentes, os rendimentos de até dois salários mínimos são isentos, enquanto valores acima de R$ 4.664,68 mensais são taxados em 27,5%.

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, que apontou que a tributação fixa de 25% violava os princípios da isonomia, progressividade, vedação ao confisco e proporcionalidade. Segundo o relator, a cobrança desconsiderava a capacidade contributiva dos aposentados no exterior, comprometendo rendimentos essenciais para uma vida digna.

Especialistas afirmam que a decisão corrige uma desigualdade, pois a cobrança anterior não respeitava a progressividade do sistema tributário. No entanto, há preocupação sobre a possibilidade de que essa decisão gere um aumento na judicialização de outras situações tributárias que envolvam brasileiros residentes fora do país, como o pagamento de tributos sobre serviços prestados no exterior.

Durante o julgamento, foi mencionado o Projeto de Lei nº 1.418/07, que pretende revisar a tributação de investimentos de brasileiros no exterior, equiparando-os aos dos residentes. O texto está parado desde 2021, mas a inclusão de aposentadorias e pensões no debate pode impulsionar a tramitação.

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por Leoni Siqueira Advogados

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