O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar o Tema 1348, que discute a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social de empresas, em especial as holdings. O julgamento envolve o Recurso Extraordinário 1495108, de repercussão geral, e tem grande relevância para empresários que utilizam imóveis como parte de seu planejamento patrimonial e societário.
O artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal, prevê a imunidade do ITBI para a transferência de bens incorporados ao capital social, exceto quando a atividade preponderante da empresa é a compra, venda ou locação de imóveis. A definição da extensão dessa imunidade é central para o julgamento, que busca resolver interpretações divergentes e trazer maior segurança jurídica.
Caso o STF amplie a imunidade, o impacto poderá ser positivo, incentivando ainda mais o uso de imóveis na capitalização de empresas e na criação de holdings. Contudo, se houver restrições, será necessário ajustar estratégias patrimoniais para manter a eficiência fiscal, garantindo a proteção dos ativos.
Independentemente do resultado, o planejamento patrimonial e societário se mostra indispensável. Ele oferece flexibilidade para se adaptar às mudanças regulatórias e protege o patrimônio contra litígios e credores, assegurando a continuidade dos bens ao longo das gerações.
Fonte: STF