A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal fluminense aumentou o valor do teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens para R$ 90.253,61. O valor inclui os correspondentes acréscimos legais e tributos.
A determinação consta na portaria CGJ 1.952/22, que entrou em vigor no início de janeiro:
“Art. 19°. O valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, conforme previsto na Lei Federal nº 11.441/2007, será de R$ 90.253,61 (noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos.”
Em 2022, o valor era de R$ 8.032,26, representando um aumento de mais de 1.000%.