RJ conclui regulamentação do PEP-RJ 2025 com decreto e resolução conjunta

Com a publicação do Decreto nº 50.040/2025 (D.O.E. 10/12/2025) e da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 71/2025, o Estado do Rio de Janeiro concluiu a regulamentação do Programa Especial de Parcelamento – PEP-RJ 2025, previsto na Lei Complementar nº 225/2025.

De forma objetiva, o conjunto normativo estabelece:

* Base legal do programa

– Lei Complementar nº 225/2025: institui o PEP-RJ para créditos tributários (ICMS) e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 28/02/2025.
– Decreto nº 50.040/2025: regulamenta os Capítulos I e II da LC nº 225/2025, definindo modalidades de pagamento, percentuais de redução e regras de rescisão.
– Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 71/2025: disciplina os procedimentos de adesão perante SEFAZ e PGE.

* Prazo para adesão

O pedido de ingresso deve ser apresentado em até 60 dias contados da publicação do Decreto nº 50.040/2025 no D.O.E. (10/12/2025), com ingresso efetivado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento.

* Modalidades de pagamento (débitos tributários e não tributários abrangidos)

– Parcela única, com redução de até 95% das penalidades legais e acréscimos moratórios.
– Parcelamento em até 10, 24, 60 ou 90 parcelas, com reduções decrescentes, observando o valor mínimo da parcela e o valor mínimo para parcelar.

* Procedimentos de adesão

– Débitos não inscritos (ICMS): adesão prioritariamente pelo Portal Fisco Fácil, com geração de RQP para débitos declarados (EFD/GIA) e autos de infração.
– Débitos inscritos em dívida ativa (tributários e não tributários): adesão perante a PGE/RJ, via Portal da Dívida Ativa ou demais canais indicados na Resolução Conjunta.
– Nos casos com discussão administrativa ou judicial, a adesão exige desistência dos processos e comprovação dentro dos prazos previstos.

* Compensação com precatórios

Para débitos inscritos em dívida ativa, o Decreto também prevê a possibilidade de compensação com precatórios, com redução específica de multas e acréscimos, observados limites percentuais e prazos para pagamento da parcela complementar em dinheiro.

O PEP-RJ 2025 se consolida como o principal instrumento de regularização de passivos estaduais (ICMS e demais créditos) no Estado do Rio de Janeiro, combinando reduções relevantes com regras procedimentais detalhadas para adesão tanto perante a SEFAZ quanto perante a PGE.

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por Leoni Siqueira Advogados

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