Em 21/12/2015 a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (“ALERJ”) aprovou o projeto de Lei nº 1.250/15, que aumenta para 5% a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITD”).
A Lei, que ainda está pendente de sanção e publicação, está prevista para entrar em vigor em 1° de julho de 2016. Assim, a nova alíquota será aplicável aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir dessa data, o que cria uma janela de oportunidade de seis meses para a implementação de estruturas de planejamento sucessório que ainda aproveitem a alíquota menor.
Ficamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre os temas.
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