A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, em 1º de abril de 2025, o Decreto Rio nº 55.878, instituindo o Programa Carioca em Dia 2025. A iniciativa concede descontos para a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa do Município, permitindo que contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições especiais.
Quem pode participar?
O programa abrange:
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Débitos de ISS, inscritos ou não em Dívida Ativa, com fato gerador até 31 de dezembro de 2024.
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Débitos de IPTU, ITBI, taxas municipais e dívidas não tributárias (como multas administrativas), desde que inscritos em Dívida Ativa e com valor consolidado de até R$ 10.000,00.
Descontos e condições de pagamento
Os contribuintes podem obter redução de até 100% em multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista. Já para parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas:
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80% – até 6 parcelas
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60% – até 12 parcelas
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50% – até 18 parcelas
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40% – até 24 parcelas
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25% – até 48 parcelas
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10% – até 60 parcelas
Para débitos de ISS, o parcelamento está limitado a 18 parcelas.
Como aderir ao programa?
De acordo com o Edital PGM nº 32/2025, os interessados devem emitir as guias de pagamento até 30 de junho de 2025 pelo portal Carioca Digital ou presencialmente nos postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
Outras considerações
Os honorários advocatícios serão reduzidos proporcionalmente ao desconto aplicado sobre o débito principal, exceto nos casos de embargos à execução fiscal e ações autônomas. Já as custas judiciais e taxas judiciárias seguirão os valores estipulados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem descontos pelo programa.
Além disso, a adesão ao parcelamento não extingue penhoras, arrestos ou garantias já existentes, que permanecerão válidos até a quitação total da dívida.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização de débitos.