Procuração em causa própria não transfere propriedade, decide STJ

Saiba mais sobre a decisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento que a procuração em causa própria, por si só, não transfere a propriedade de um bem. A decisão vai ao encontro da posição já estabelecida pela Quarta Turma do Tribunal, fortalecendo a jurisprudência sobre o tema.

A procuração em causa própria, muito utilizada em operações imobiliárias, confere ao outorgado o poder de dispor do direito objeto do instrumento de forma irrevogável. Contudo, para o STJ, a outorga desta procuração não é bastante para a transferência do bem.
Isto é, os atos praticados pelo outorgante após a outorga da procuração, mas antes do outorgado utilizá-la para transferir a propriedade do bem são válidos.

Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi, a procuração em causa própria “confere-se ao outorgado o poder de dispor, no seu próprio interesse, sobre determinado direito (real ou pessoal), cuja titularidade e propriedade, no entanto, permanecem com o outorgante. Logo, não há transferência, de per si, da propriedade de bem, a qual dependerá, se houver, de novo negócio jurídico.”

O julgamento da Terceira Turma do STJ traz mais clareza ao uso da procuração em causa própria e suas reais implicações, consolidando a jurisprudência no Tribunal e evitando controvérsias quanto ao seu uso e alcance.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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