O PLP 108, aprovado ontem na Câmara dos Deputados, trouxe inovações importantes com relação ao ITCMD, que passaria a incidir nos aportes feitos aos planos de previdência privada.
Além disso, quando feito entre pessoas vinculadas passaria a incidir o ITCMD também:
1) na distribuição desproporcional de lucros para sócios ou acionistas sem justificativa negocial passível de comprovação, assim como na cisão desproporcional ou aumento ou redução de capital a preços diferenciados;
2) sobre transferências para o nú-proprietário de frutos não usufruídos pelos usufrutuários;
3) o perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial; e
4) transmissão onerosa para pessoa sem comprovação de capacidade financeira.
No caso de herança, o ITCMD passaria a ser cobrado independentemente da instauração de inventário.
Essas alterações afetariam diversas estruturas de planejamento sucessório e patrimonial.
Continuaremos a acompanhar o andamento da nova legislação e ficamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.