Foi publicado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de agosto de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a criação do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (PEP-RJ). A medida tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de contribuintes e impulsionar a recuperação econômica de empresas em dificuldades financeiras.
Entre os principais benefícios oferecidos, o programa prevê significativos descontos sobre multas e juros, que podem chegar a até 95% para pagamentos à vista. Os contribuintes também poderão optar por parcelamentos escalonados: com reduções de 90% em até 10 parcelas, 60% em até 24 parcelas e 30% em até 60 parcelas. Há ainda a possibilidade de parcelamento em até 90 vezes, sem descontos.
O PEP-RJ também autoriza a compensação de débitos com precatórios, com reduções de até 70% sobre multas e juros. Nessa modalidade, os percentuais são limitados a 75% para dívidas de ICMS e 50% para IPVA, sendo o saldo remanescente pago em até cinco dias úteis após o deferimento. Empresas em recuperação judicial ou em processo falimentar terão condições especiais, incluindo parcelamento em até 180 vezes ou vinculação das parcelas ao faturamento, com percentuais entre 2% e 5,5%.
A adesão ao programa será formalizada com o pagamento da primeira parcela ou da cota única, dentro do prazo de 60 dias após a regulamentação da lei, prorrogável uma única vez por igual período. A adesão implicará confissão irrevogável da dívida, renúncia a ações judiciais e defesas administrativas, e será cancelada em caso de inadimplência superior a 90 dias.
Fonte: ALERJ