Parcelamento do ITBI será regulamentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro

Aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Lei 7.672/22, que permite o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 60 vezes, deve ser aprovada nos próximos dias pela Prefeitura.

A redação proposta determina que o parcelamento poderá ser requerido no momento da emissão da guia para pagamento ou a qualquer momento, mediante a requisição do contribuinte, independente de estar ou não inscrito na dívida ativa.

A vereadora Rosa Fernandes (PSC), presidente da Comissão e uma das autoras da Lei, explicou que a medida não afetará o caixa da Prefeitura e não tem a intenção de reduzir a arrecadação.

Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento apresentaram como solução a constituição de uma poupança mensal pelo contribuinte, que será recolhida ao Tesouro Municipal para o pagamento do imposto.

De acordo com a secretária municipal de fazenda, Andrea Senko, o ITBI é uma das principais fontes de arrecadação da Prefeitura do Rio, gerando cerca de R$ 1 bilhão.

Menciona, ainda, que para viabilizar a implementação da lei, a solução apresentada permitirá a revisão do valor dos imóveis e o parcelamento do valor do imposto. Algumas famílias poderão ser isentas do pagamento do imposto, dependendo de suas rendas mensais.

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por Leoni Siqueira Advogados

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