O ITBI deve ser cobrado sobre o valor da operação

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da forma de cobrança do ITBI realizada pela maioria dos municípios.

Grande parte dos municípios brasileiros cobram o ITBI com base em uma tabela própria, ou seja, o valor negociado na escritura não era utilizado para fins de tributação, de modo que muitas vezes o valor cobrado é superior ao valor efetivo da operação.

A decisão, dentre outros argumentos, ressalta que o valor de venda do imóvel depende de vários fatores que são incompatíveis com o tabelamento generalizado, devendo ser utilizado o valor do negócio jurídico que expressa as reais condições praticadas.

Por certo, de acordo com a decisão unânime dos Ministros do STJ, a presunção é a de que o valor informado pelo contribuinte está correto, cabendo a municipalidade, por meio de processo administrativo próprio, provar a existência de eventual fraude.

A decisão foi proferida pela sistemática processual conhecida como recurso repetitivo, de modo que atingirá todos os processos que versem sobre o mesmo tema.Assim sendo, todos os contribuintes poderão pedir ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, pelo que colocamos nosso time tributário e imobiliário à disposição para auxiliá-los na recuperação desses créditos.

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por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

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