Foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.033/15, que concede a redução das multas e dos juros, bem como parcelamentos de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) e de quaisquer débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados ou não, que tenham por vencimento original até o dia 31 de outubro de 2015.
A proposta permite o parcelamento dos débitos em até 60 meses, com a redução de 80% de juros e multas, para débitos com valor de até dez milhões de reais. Em caso de pagamento à vista, o desconto chegará a 100%.
A regularização dos débitos de pessoas jurídicas com valor superior a dez milhões de reais, não terá direito à redução de multas e demais acréscimos. Nessa hipótese, o débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado de acordo com o percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, não inferior a 2%.
Os depósitos judiciais vinculadas aos débitos a serem pagos ou parcelados não poderão ser utilizados para fruição dos benefícios, podendo ser levantados pela parte após a liquidação da dívida.
O período para adesão está previsto para finalizar em 18 de dezembro de 2015 e a matéria foi enviada em 16 de novembro à sanção do Governo do Estado. Acompanharemos a sanção e regulamentação, pelo que informaremos tão logo surjam novidades relevantes.
Ficamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
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