O novo programa de repatriação de bens, instituído pela Lei n 14.973 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.221 da Receita Federal, reabriu a polêmica sobre a forma correta de declaração e cálculo do Imposto de Renda. O impasse entre o uso da “foto” ou do “filme” para o cálculo dos ativos e tributos voltou a ser um tema de discussão. A “foto” refere-se ao valor do patrimônio em 31 de dezembro de 2023, data de corte do programa, enquanto o “filme” considera as oscilações desses ativos nos últimos cinco anos.
A Instrução Normativa da Receita Federal traz, em diferentes pontos, ambiguidades que geram incertezas sobre qual abordagem será exigida.
Esse debate não é novo. Nos programas de 2016 e 2017, embora a Receita Federal recomendasse o uso do “filme”, muitos contribuintes optaram por declarar e pagar o imposto e a multa com base na “foto”, sem maiores complicações com o Fisco. Contudo, o cenário atual, com uma maior busca por arrecadação, levanta preocupações sobre qual será a postura da Receita diante desse novo programa de repatriação.
O programa desta vez permite a participação de políticos e servidores públicos, algo que estava vetado nas edições anteriores. Isso pode atrair um novo perfil de aderentes, aproveitando os benefícios fiscais e a isenção de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Há, ainda, a questão da titularidade dos trusts, que agora deve ser declarada pelo beneficiário, diferentemente das anistias anteriores, nas quais o instituidor também poderia declarar. O programa exige que o contribuinte envie a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) até 15 de dezembro, além de retificar a declaração de Imposto de Renda de 2023.
Embora o sucesso não deva se repetir com a mesma magnitude de 2016, quando a arrecadação chegou a R$ 46,8 bilhões, o novo programa já mobiliza reuniões com contribuintes interessados em aproveitar a oportunidade.