Novas Regras para Créditos PIS/Cofins e Desoneração da Folha

O Ministério da Fazenda anunciou uma nova medida que limita o uso dos créditos de PIS e Cofins, afetando principalmente os setores farmacêutico e agroindustrial. Publicada em 4 de junho, a Medida Provisória busca arrecadar R$ 29,2 bilhões em 2024, visando compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios.

A primeira alteração estabelece que os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos, como era permitido anteriormente. Esta mudança faz parte da sistemática da não cumulatividade e deverá gerar R$ 17,5 bilhões em arrecadação no próximo ano.

A segunda mudança proíbe o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos de PIS e Cofins, um benefício que fomentava algumas atividades econômicas. Esta proibição estendida a oito casos que, em 2023, representaram R$ 20 bilhões pleiteados, espera arrecadar R$ 11,7 bilhões em 2024.

Durante uma entrevista coletiva, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, assegurou que estas alterações não afetarão as pequenas empresas ou aquelas enquadradas no Simples Nacional. Ele defendeu que as medidas corrigem distorções tributárias, e empresas com dívidas tributárias ainda poderão usar créditos para aliviar essas obrigações.

No entanto, a resposta entre os setores afetados foi rápida e crítica. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, expressou grandes preocupações, acusando o governo de ter uma “sanha arrecadatória” com esta medida. Especialistas tributários, como Breno Vasconcelos, apontaram que a restrição ao uso dos créditos de PIS/Cofins pode causar sérios problemas de fluxo de caixa para as empresas, obrigando-as a pagar tributos com dinheiro que depois terá que ser ressarcido.

Essas medidas surgem após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha sem medidas compensatórias. O modelo de desoneração foi introduzido em 2011 para incentivar a criação de empregos e permite que setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O acordo entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prevê que a desoneração da folha de pagamento será mantida em 2024, mas a alíquota será progressivamente aumentada a partir de 2025 até atingir 20% em 2028. Este aumento gradual visa equilibrar a necessidade de receita com o apoio contínuo aos setores mais dependentes de mão de obra.

Fonte: Diário Oficial da União

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por Leoni Siqueira Advogados

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