MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Foi editada a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que tem como objetivo trazer melhores condições ao ambiente de negócios no Brasil, a fim de elevar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A Medida facilita a abertura de empresas e o comércio exterior de bens e serviços, altera a Lei das S.A. para promover maior proteção de acionistas minoritários, estabelece o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) e regulamenta a profissão de tradutor e intérprete público. As principais inovações trazidas pela MP são as seguintes:

Facilitação de abertura de empresas

. A medida unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

. Checagem de nome empresarial passa a ser automática.

. Análise de viabilidade é eliminada.

. Fica proibida a cobrança de dados ou informações já presentes em bases de dados do governo federal no processo de registro de empresa.

Alteração da Lei das S.A. e proteção do poder de decisão dos acionistas

. Prazo de antecedência para convocação de assembleias passa de 15 para 30 dias.

. Vedação do acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração e obrigatoriedade da presença de membros independentes no CA das Companhias abertas.

. Ampliação das competências das assembleias gerais de acionistas de Companhias abertas, passando a ser obrigatória a aprovação, pelo órgão, de determinadas matérias relacionadas a alienação ou transferência de ativos e a celebração de transações com partes relacionadas.

. Outras alterações na Lei das S.A.

Facilitação do comércio exterior

. Fica garantida a disponibilidade de guichê único eletrônico a exportadores e importadores para encaminhamento de dados.

. Quaisquer exigências com base em características da mercadoria somente podem ser impostas através de lei.

Nova Regulamentação da Profissão de Intérprete Público

. Nova regulamentação às profissões de tradutor e intérprete público, permitindo-os atuarem por meio eletrônico em todo o país.

SIRA

. Estabelece o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira).

. Tem como função facilitar a identificação de bens e devedores, reunindo dados cadastrais e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, a fim de realizar as ações judiciais de recuperação de créditos públicos ou privados de maneira mais eficiente e célere, diminuindo custos.

Fornecimento de Eletricidade

. Fixado prazo de cinco dias para o poder público autorizar a realização de obras para estender redes de distribuição de energia elétrica.

. Ausência de manifestação da autoridade pública passa a ser entendida como aprovação tácita,

. Espera-se agilizar processos de acesso à energia elétrica.

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por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

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