Foi editada a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que tem como objetivo trazer melhores condições ao ambiente de negócios no Brasil, a fim de elevar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A Medida facilita a abertura de empresas e o comércio exterior de bens e serviços, altera a Lei das S.A. para promover maior proteção de acionistas minoritários, estabelece o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) e regulamenta a profissão de tradutor e intérprete público. As principais inovações trazidas pela MP são as seguintes:
Facilitação de abertura de empresas
. A medida unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
. Checagem de nome empresarial passa a ser automática.
. Análise de viabilidade é eliminada.
. Fica proibida a cobrança de dados ou informações já presentes em bases de dados do governo federal no processo de registro de empresa.
Alteração da Lei das S.A. e proteção do poder de decisão dos acionistas
. Prazo de antecedência para convocação de assembleias passa de 15 para 30 dias.
. Vedação do acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração e obrigatoriedade da presença de membros independentes no CA das Companhias abertas.
. Ampliação das competências das assembleias gerais de acionistas de Companhias abertas, passando a ser obrigatória a aprovação, pelo órgão, de determinadas matérias relacionadas a alienação ou transferência de ativos e a celebração de transações com partes relacionadas.
. Outras alterações na Lei das S.A.
Facilitação do comércio exterior
. Fica garantida a disponibilidade de guichê único eletrônico a exportadores e importadores para encaminhamento de dados.
. Quaisquer exigências com base em características da mercadoria somente podem ser impostas através de lei.
Nova Regulamentação da Profissão de Intérprete Público
. Nova regulamentação às profissões de tradutor e intérprete público, permitindo-os atuarem por meio eletrônico em todo o país.
SIRA
. Estabelece o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira).
. Tem como função facilitar a identificação de bens e devedores, reunindo dados cadastrais e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, a fim de realizar as ações judiciais de recuperação de créditos públicos ou privados de maneira mais eficiente e célere, diminuindo custos.
Fornecimento de Eletricidade
. Fixado prazo de cinco dias para o poder público autorizar a realização de obras para estender redes de distribuição de energia elétrica.
. Ausência de manifestação da autoridade pública passa a ser entendida como aprovação tácita,
. Espera-se agilizar processos de acesso à energia elétrica.