Em 4 de setembro de 2023, a Justiça Paulista emitiu uma decisão de grande relevância para os contribuintes do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no estado de São Paulo.
Tal decisão suspendeu a cobrança do ITBI em cenários onde os contribuintes não tiveram a oportunidade de participar da avaliação dos imóveis, feita pelas Prefeituras, para atribuição do seu valor venal.
A justificativa é que essa falta de participação prejudica os contribuintes, pois eles não tiveram a chance de contestar o valor atribuído aos imóveis.
A suspensão temporária visa proteger os direitos dos contribuintes, especialmente aqueles que recolheram o ITBI com base no valor do negócio, na esteira da decisão do STJ, e contestaram judicialmente a autuação da Prefeitura, que pretendia impor seu valor de avaliação como base de cálculo.
Trata-se de vitória significativa para os contribuintes que se sentiram prejudicados pela exclusão do processo de avaliação dos imóveis e que entendem que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel, ou seja, aquele efetivamente adotado no negócio.