Decisão vem após a verificação de todos os meios para localizar bens do devedor.
O juiz de direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível de São Paulo, determinou o bloqueio dos cartões de crédito, CNH e passaporte de um devedor. De acordo com o magistrado, a decisão se dá após a justiça não encontrar bens ligados ao réu e ao comportamento do devedor que não apresentou intenção de solver o débito.
Segundo a decisão proferida, a ordem de bloquear a CNH, passaporte e cartão de crédito de um devedor pode ser tomada após uma ação judicial movida pelo credor contra o devedor. O juiz avalia a situação financeira do devedor e decide quais medidas coercitivas são necessárias para garantir o pagamento da dívida. Em alguns casos, o juiz também pode autorizar a penhora de bens do devedor.