Recentemente, tribunais têm proferido decisões favoráveis aos contribuintes, afastando a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças ou doações de bens localizados no exterior. Uma dessas decisões, emitida pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, foi considerada inovadora por não se enquadrar nas situações previamente definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua modulação sobre o tema.
Em março de 2021, o STF decidiu que os Estados e o Distrito Federal só poderiam exigir o ITCMD caso houvesse uma lei complementar específica, o que ainda não ocorreu (Tema 825 ou RE 851108). A modulação dos efeitos da decisão determinou que a partir de abril daquele ano não seriam mais aplicadas cobranças, e que processos judiciais em andamento teriam o tributo excluído.
No entanto, a discussão não abrangeu situações administrativas como a analisada pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que envolve um caso de R$ 6,9 milhões de ITCMD cobrado de um brasileiro que recebeu um imóvel localizado em Mônaco por herança. A decisão judicial baseou-se na ausência de lei complementar para regular o ITCMD em transmissões no exterior por indivíduos com domicílio ou residência no exterior.
Essas decisões são importantes para a segurança jurídica e isonomia entre contribuintes que optam por vias administrativas ou judiciais. A reforma tributária em curso pode impactar essas decisões, estabelecendo uma alíquota progressiva para o ITCMD no país.
Enquanto isso, casos similares têm sido favoráveis aos contribuintes, como o julgado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a isenção do ITCMD para heranças provenientes de bens localizados no exterior.
Ainda que o STF tenha decidido sobre o Tema 825, advogados alertam que a Fazenda do Estado de São Paulo continua aplicando equivocadamente o ITCMD em casos não abrangidos pela modulação do Supremo. A discussão jurídica continua atraindo atenção de famílias que planejam sucessão de patrimônio com bens no exterior, buscando evitar aumento na alíquota progressiva do ITCMD.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo