A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por dois fundos imobiliários que tentavam garantir sua imunidade contra a cobrança do ITBI pela prefeitura de São Paulo.
Conforme a posição do relator, ministro Gurgel de Faria, a votação na 1ª Turma foi unânime. A posição firmada tem o potencial de ser replicada nas instâncias ordinárias e, dessa forma, desestimular a adesão a fundos imobiliários.
Ocorreu divergência em relação ao conhecimento do recurso. Ficaram vencidos a ministra Regina Helena Costa e o ministro Sérgio Kukina. No entanto, se essa posição fosse vencedora, o efeito prático seria a mesma: o caso não seria analisado e a conclusão sobre a incidência do ITBI seguiria válida.
Fonte: STJ