Incide ITBI na integralização de imóveis por fundo imobiliário, decide STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por dois fundos imobiliários que tentavam garantir sua imunidade contra a cobrança do ITBI pela prefeitura de São Paulo.

Conforme a posição do relator, ministro Gurgel de Faria, a votação na 1ª Turma foi unânime. A posição firmada tem o potencial de ser replicada nas instâncias ordinárias e, dessa forma, desestimular a adesão a fundos imobiliários.

Ocorreu divergência em relação ao conhecimento do recurso. Ficaram vencidos a ministra Regina Helena Costa e o ministro Sérgio Kukina. No entanto, se essa posição fosse vencedora, o efeito prático seria a mesma: o caso não seria analisado e a conclusão sobre a incidência do ITBI seguiria válida.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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