Governo Federal editou, ontem, a Medida Provisória 1171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no EXTERIOR, alterou os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e alterou os valores de dedução previstos em lei.
Nos próximos dias, vamos analisar em detalhes os principais pontos trazidos pela MP, incluindo a alteração na forma de declaração dos ativos no exterior, o aparente término do diferimento do imposto de renda para determinadas sociedades offshore e o regramento da forma de declaração e da tributação dos trusts detidos por residentes fiscais no Brasil.
As regras, em tese, são válidas a partir de 1/1/2024.