MP 1171: Mudanças na tributação de renda e ativos no exterior

Governo Federal editou, ontem, a Medida Provisória 1171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no EXTERIOR, alterou os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e alterou os valores de dedução previstos em lei.

Nos próximos dias, vamos analisar em detalhes os principais pontos trazidos pela MP, incluindo a alteração na forma de declaração dos ativos no exterior, o aparente término do diferimento do imposto de renda para determinadas sociedades offshore e o regramento da forma de declaração e da tributação dos trusts detidos por residentes fiscais no Brasil.

As regras, em tese, são válidas a partir de 1/1/2024.

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por Leoni Siqueira Advogados

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