Foi publicado o Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, que eleva temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O objetivo do governo é aumentar a arrecadação entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021, com o intuito de custear o Auxílio Emergencial, o novo programa Auxílio Brasil, bem como as propostas de redução a zero da PIS/Cofins e o aumento da cota de importação pelo CNPQ. Dessa forma, as alterações das alíquotas se deram da seguinte forma:
Para o Mutuário Pessoa Jurídica:
– de 0,0041% para 0,00559%, alíquota anual de 1,5% para 2,04% (sem prazo definido); e
– de 0,0041% ao dia para 0,00559% ao dia, alíquota anual de 1,5% para 2,04% (com prazo definido).
Para o Mutuário Pessoa Física:
– de 0,0082% para 0,01118%, alíquota anual de 3% para 4,08% (sem prazo definido); e – de 0,0082% ao dia para 0,01118% ao dia, alíquota anual de 3% para 4,08% (com prazo definido).