A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, recentemente, um pedido de legitimidade ativa de um credor para requerer a habilitação do seu crédito em um processo de inventário. A decisão, de suma importância para o campo do direito sucessório, estabeleceu um precedente relevante para casos semelhantes.
No entendimento da 3ª Turma do STJ, o credor de um herdeiro não possui legitimidade para requerer a habilitação de seu crédito no inventário. Dessa forma, o credor não pode ingressar diretamente no processo de inventário com o intuito de habilitar seu crédito, devendo optar pelas vias ordinárias para discutir o seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular ao devedor.
Essa decisão, tomada pelo STJ, tem reflexos importantes para o sistema de inventários, pois define os limites da atuação dos credores que possuem créditos em face de herdeiros. A partir de agora, os credores devem buscar a satisfação de suas dívidas junto aos herdeiros, respeitando as vias adequadas previstas pela legislação.
Fonte: STJ