CNJ regulamenta a União Estável e Alteração de Regime de Bens em Cartório

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 141/2023, regulamentando a Lei Federal nº 14.382/22 e introduzindo a possibilidade de os Cartórios de Registros Civil, que registram nascimentos, casamentos e óbitos, também realizarem os termos declaratórios de união estável e o seu registro. Anteriormente, a união estável precisava ser registada perante um tabelião de notas e depois reconhecida através de sentença judicial.

Ainda, o Provimento 141 também regulamentou que serão admitidas em Cartório de Registro Civil a alteração de regime de bens na união estável e a certificação eletrônica deste relacionamento.

A escritura pública é um documento importante por possuir valor legal e poder ser utilizado como comprovação desse vínculo perante órgão públicos e privados. Essa medida permite que a nova situação jurídica do casal seja divulgada e reconhecida pela sociedade de forma mais ágil e eficiente, além de ajudar a desafogar o Poder Judiciário, já que o registro da união estável pode ser feito sem a necessidade de um processo judicial.

É importante lembrar que a escolha pelo cartório é opcional, sendo possível também formalizar esses atos por meio de um advogado.

Fonte: CNJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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