O Plenário do CNJ nesta terça-feira decidiu que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
Para tanto, é necessário que haja consenso entre as partes e que no caso de menores lhes sejam garantidos a parte ideal de cada bem a que tiverem direito. Ainda nesses casos, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao MP, que poderá submeter a escritura ao Judiciário.
No caso de divórcio consensual de casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, questões de guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas previamente no âmbito judicial.
Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000