O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu duas decisões favoráveis a contribuintes que questionavam a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos a cotistas estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP). Em julgamentos unânimes da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, o Carf entendeu que não há previsão legal para a exigência de identificação do beneficiário final e, portanto, não se aplica a alíquota de 35% do IRRF.
As decisões beneficiaram duas importantes instituições do mercado financeiro, resultando na anulação de autuações fiscais de valores significativos. Em um dos casos, a Receita Federal havia cobrado aproximadamente R$ 275 milhões em IRRF, multas e juros. No outro, o valor das autuações fiscais somava R$ 429 milhões, incluindo impostos e multas.
Nos processos administrativos, os contribuintes alegaram que deveria ser aplicada a alíquota zero do IRRF, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.312/2006, que prevê essa redução para rendimentos de FIPs pagos a beneficiários no exterior, desde que não estejam em paraísos fiscais. No entanto, a Receita Federal aplicou a Lei nº 8.981/1995, que impõe uma alíquota de 35% em casos de beneficiário não identificado. Contudo, o relator do caso das instituições financeiras, conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, destacou que a legislação não requer a identificação do beneficiário final, apenas do beneficiário direto. Ele argumentou que a aplicação do artigo 61 da Lei nº 8.981/95 não se justifica quando o beneficiário direto dos pagamentos é identificado.
Essas decisões são vistas como um precedente importante para outros contribuintes que enfrentam situações semelhantes. A postura da Receita Federal de exigir a identificação detalhada dos beneficiários finais e aplicar a alíquota máxima de IRRF de 35% tem sido rechaçada pelo Carf, que defende que tais exigências não se aplicam aos rendimentos pagos por FIPs a cotistas estrangeiros, conforme a legislação vigente.
Segundo especialistas, a insistência da Receita Federal em aplicar autuações com base na identificação do beneficiário final contraria a política de incentivo ao investimento estrangeiro no Brasil, prevista na legislação tributária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que as decisões do Carf reconheceram a nulidade dos autos de infração por não aplicarem corretamente a legislação aos casos concretos.
Fonte: Carf e PGFN