A Câmara dos Deputados aprovou ontem o PL 1.847/2024 que estabeleceu a (i) atualização do valor de custo de bens imóveis declarados por PFs ou PJs e (ii) instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
As PFs e PJs podem optar por atualizar o valor do custo de aquisição dos imóveis informados na DAA para valor de mercado, mediante pagamento do imposto com alíquotas reduzidas: 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição para PFs e 6% de IR e 4% de CSLL sobre a diferença entre o valor do ativo permanente do balanço e o valor de mercado no caso de PJ.
O pagamento do imposto deve ser feito em até 90 dias contados da publicação desta Lei.
A nova regularização – o RERCT – Geral – permitirá a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, mantidos no Brasil ou no exterior, sujeitando a PF ou a PJ ao pagamento de ganho de capital sob a alíquota de 15% e multa de 100% do valor devido.
O prazo para adesão é de 90 dias a partir da data de publicação do PL e deve ser realizada mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31.12.2023 e pagamento do imposto e multa.
PL 1.847/2024