O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, em 3 de dezembro de 2024, a Resolução Conjunta nº 13, que dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A nova norma, que revoga a Resolução CMN nº 4.373/2014, tem como objetivo ampliar a atratividade dos investimentos estrangeiros, reduzir custos de observância e alinhar as práticas brasileiras ao padrão internacional.
Entre as principais inovações estão a simplificação dos procedimentos para investidores não residentes, a dispensa de representantes em casos específicos e a flexibilização no uso de contas de não residentes. A norma também extingue o Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Portfólio (RDE-Portfólio), além de expandir os ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs), facilitando a captação de recursos no exterior.
A nova regulamentação é fruto de amplo debate com a sociedade, consolidado por meio do Edital de Participação Social BCB-CVM nº 103/2024, que recebeu 168 sugestões de associações, entidades e especialistas do mercado. Com essas alterações, espera-se um ambiente mais atrativo e seguro para investimentos estrangeiros, contribuindo para o desenvolvimento dos mercados brasileiro e para o balanço de pagamentos.
A Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Para auxiliar os participantes do mercado, o BCB e a CVM disponibilizarão um documento em formato de perguntas e respostas (FAQ), esclarecendo as principais dúvidas relacionadas à implementação da norma.
Fonte: Banco Central do Brasil