Foi apresentado no Parlamento das Bahamas o Usufruct Interest Bill, 2026, projeto de lei que propõe a introdução de um marco jurídico completo para a criação e gestão de usufrutos. A iniciativa é considerada inovadora no contexto de jurisdições de common law, que tradicionalmente não adotam esse instituto jurídico.
O projeto prevê a possibilidade de aplicação do usufruto sobre diversos tipos de ativos, incluindo imóveis, investimentos financeiros, participações societárias e ativos digitais, como criptomoedas. Além disso, estabelece que o usufrutuário poderá exercer direitos de voto em empresas e assegura a manutenção do usufruto mesmo em casos de reorganização societária, como fusões e cisões.
A proposta representa um avanço relevante, especialmente para contribuintes brasileiros que utilizam estruturas no exterior. Em sistemas de common law, a ausência do conceito de usufruto historicamente exige o uso de instrumentos como trusts para separar propriedade e controle. A eventual aprovação da norma poderá permitir a utilização de um mecanismo já consolidado no direito brasileiro, ampliando as possibilidades de planejamento patrimonial e sucessório, inclusive com a previsão de usufruto sucessivo.
Cabe destacar que o projeto ainda está em tramitação e não possui eficácia imediata. Após eventual aprovação pelo Parlamento, a entrada em vigor dependerá de publicação oficial pelo Ministro competente no Gazette, que definirá a data de início da vigência da nova legislação.