Em 08.08.2023, a Comissão Mista da Medida Provisória 1.172/2023 (que visa a elevação do salário mínimo vigente no Brasil) aprovou a incorporação dos dispositivos da Medida Provisória nº 1.171/2023 (MP da Tributação dos Investimentos Offshore), além de algumas sugestões de alteração do texto original da MP 1.171. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
• A Comissão estabeleceu que resultados das entidades controladas no exterior deverão ser apurados de forma individualizada e seguir os padrões contábeis da legislação comercial brasileira de forma obrigatória.
• Em relação aos Trusts, a nova redação obriga, em alguns casos, que os trustees disponibilizem os recursos financeiros e informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias pelo instituidor ou beneficiários e declara que estruturas análogas aos trusts, como as fundações, terão o mesmo tratamento fiscal destes.
• Para fins de determinação da relação de controle, o novo texto determinou que os fundos divididos em classes de cotas com patrimônios segregados, como “segregated portfolios”, cada classe será considerada como uma entidade controlada apartada.
• A nova redação estabelece, ainda, que a regra antidiferimento não se aplica caso haja controle de instituição financeira no exterior. Houve também a alteração do patamar da renda ativa necessária para o enquadramento em tal regra, que reduziu de uma renda inferior a 80% para uma renda inferior a 60% da renda total.
• Há previsão expressa de compensação do imposto pago no exterior com aquele a ser pago no Brasil, desde que preenchidas determinadas condições.
O texto agora segue para a análise no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no plenário do Senado. Ambas as MPs precisam ser votadas até o dia 28 de agosto de 2023, caso contrário, perderão sua eficácia.