Aproxima-se o prazo para identificação de beneficiário final à Receita Federal

O prazo fatal para que as empresas brasileiras e estrangeiras inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) informem à Receita Federal do Brasil seus beneficiários finais é de 26 de junho de 2019.

A Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, publicada em 28.12.2018 prorrogou por 180 dias o prazo anteriormente estabelecido.

A obrigação foi inicialmente instituída pela IN RFB nº 1.634, de maio de 2016, prevendo documentação e procedimentos específicos visando à perfeita identificação do beneficiário final de cada empresa inscrita no CNPJ.

Ressalte-se que o descumprimento da obrigação acarretará a suspensão do CNPJ, o que trará consequências danosas para as empresas, inclusive no que que diz respeito ao relacionamento com instituições bancárias. Lembre-se que foi publicada em 27 de maio de 2019, a IN RFB nº 1.895/2019, que trouxe alterações quanto à dispensa da prestação das informações aqui tratadas por empresas detidas por fundos soberanos, informações do QSA (Quadro de Sócios e Administradores) para entidades domiciliadas no exterior (somente mediante solicitação), restabelecimento de inscrição no CNPJ, dentre outras.

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