Aprovação da PL 3.999/20 permitirá celeridade e aquecimento do mercado imobiliário

A Câmara de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9 de novembro, o projeto de lei 3.999/2020 que dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação de chaves nas locações de imóveis urbanos.

Em resumo, o projeto possui o objetivo de dinamizar as relações negociais nas locações através do âmbito extrajudicial, dando maior celeridade às tratativas, tal como instituído na Lei do divórcio extrajudicial (Lei n.º 1.441/2007), na Lei do inventário e da partilha extrajudiciais (Lei n.º 11.441/2007), na Lei da alienação fiduciária (Lei 9.514/1997) e do usucapião extrajudicial (Lei 13.105/2015).

Segundo o texto da PL, o procedimento será realizado por meio do cartório de notas e com a presença obrigatória de advogado, o que mostra o compromisso com a segurança jurídica da proposta. Após a lavratura da ata, será redigida uma notificação ao inquilino, através do cartório de títulos e documentos. Assim, o locatário poderá quitar sua dívida ou desocupar o imóvel. Caso não ocorra o pagamento ou a desocupação, será decretado o despejo.

Segundo o Censo de 2019, 18,34% dos imóveis residenciais do país são objetos de locação, de modo que a aprovação do projeto geraria grande impacto, não só no mercado imobiliário, mas em toda a economia do País.

Fonte: Câmara dos Deputados

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por Leoni Siqueira Advogados

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